Torres Vedras

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Regulamento Prémio Bienal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras

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  • Aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 07/05/2002, publicado através de Edital 75/2002

 

Preâmbulo

O município de Torres Vedras registou um crescimento urbano considerável, particularmente nos últimos 35 anos. Decorrente deste processo, foi sem dúvida na paisagem que se veio a verificar um dos impactes mais significativos.

Município marcadamente rural, passou a integrar, de forma irreversível, uma significativa componente urbana.

O volume de construção registado e a sua relação com a paisagem, nem sempre garantiu o equilíbrio necessário do sistema rural/urbano. Este sistema deve, sem dúvida, ser equilibrado sem o que fica ameaçada a qualidade de vida das populações.

O desenvolvimento lento e perfeitamente sedimentado, por vezes ao longo de centenas de anos, foi transformado num processo de edificação acelerado, de acordo com os novos modos de vida, as novas tecnologias e os novos materiais.

Neste processo, a arquitetura, enquanto disciplina artística, criativa mas também funcional, na sua relação com a paisagem e o território, assumiu, assume e continuará a assumir relevante preponderância.

Como em todos os processos criativos podem-se sempre destacar alguns exemplos de arquitetura pela sua correta leitura da envolvente, integração, pelo caráter inovador e pela exemplaridade, pela requalificação, restauro ou renovação, etc..

Neste contexto a atribuição de um Prémio Municipal de Arquitetura, que abranja intervenções urbanas como sejam a reabilitação de edifícios, a construção de novos edifícios, quer sejam habitacionais, de tipologia pluri ou unifamiliar, comerciais ou de equipamentos, procura revestir-se de elevado valor simbólico, constituindo, do ponto de vista do Município, um incentivo à qualidade do espaço em que se habita, trabalha ou permanece. Ao mesmo tempo a autarquia, pretendendo a valorização das operações ligadas à recuperação do património, considera de reforçar esta atitude através da autonomização do Prémio criando uma categoria especificamente para as ações de reabilitação, recuperação ou renovação do edificado existente.

 

Artigo 1º - Objetivo

Com o Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras pretende a Autarquia distinguir e premiar obras de raiz bem como obras de reabilitação/alteração/recuperação de edifícios, frações ou unidades, construídas e em utilização, cujos projetos de arquitetura, na sua conceção e concretização possuam reconhecido mérito e tenham como objetivos, entre outros, a qualidade arquitetónica e o enquadramento e articulação com a envolvente.

 

Artigo 2º - Natureza do Prémio

1 - O Prémio terá uma periodicidade “bienal”, ou outra se a autarquia o entender, sendo atribuído de entre as obras selecionadas relativas aos dois anos anteriores ao ano do prémio a atribuir. O prazo é entendido entre 1 de janeiro do primeiro ano e 31 de dezembro do segundo ano.

Estes prazos serão devidamente adaptados caso a periodicidade seja alterada.

2 - Além do prémio, pode o júri propor outros e/ou a atribuição de Menções Honrosas;

3 - É entregue um troféu específico ao autor do projeto e ao proprietário do imóvel sendo ainda atribuída pela Câmara Municipal ao promotor da obra premiada uma placa identificativa a colocar no edifício, em local a definir pelo autor do projeto de arquitetura.

 

Artigo 3º - Categorias

O Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras é composto por duas categorias:

a)    Edificação nova

b)    Intervenções em edificações existentes

Na categoria de “edificação nova” podem estar incluídas obras relativas a edifícios de habitação coletiva, edifícios de habitação unifamiliar, conjuntos de edifícios e outras edificações que não se enquadrem nas anteriores definições.

Na categoria de “Intervenções em edificações existentes” podem estar incluídas obras de restauro, remodelação ou reabilitação de imóvel existente.

 

Artigo 4º - Comissão de Seleção

A seleção dos projetos candidatos ao Prémio Municipal de Arquitetura é feita por uma comissão constituída por três arquitetos do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Torres Vedras.

 

Artigo 5º - Seleção e Admissão

1 – A seleção é feita de entre as obras que tenham obtido licença de utilização nos dois anos anteriores ao ano do prémio a atribuir. Esse prazo é entendido entre 1 de janeiro do primeiro ano e 31 de dezembro do segundo ano.

A esta seleção são admitidas as obras que a comissão de seleção identifique e as que resultem de auto proposta quer de autores dos projetos quer de proprietários com licença de utilização nos anos a que se refere o prémio.

2 – A licença de utilização referida no número um pode não existir no caso das intervenções de restauro, remodelação ou reabilitação de imóvel existente.

3 - A auto proposta de obras construídas e com utilização nos anos a que diz respeito o Prémio Municipal de Arquitetura deve ser feita por carta/ofício dirigida ao Presidente da Câmara do pedido de candidatura apresentando informação relativa ao seguinte:

a) Tipo de obra;

b) Fotos esclarecedoras da intervenção;

c) Dados relativos á localização, proprietário, autor do projeto ou arquiteto responsável pelo acompanhamento de obra e dados relativos ao licenciamento da mesma quando exista;

d) Texto minimamente enquadrador do programa da intervenção;

e) Peças desenhadas necessárias ao entendimento da intervenção, se necessárias.

Deve ainda ser, claramente revelado o autor da candidatura e seus contactos para que possa ser contactado pela Comissão de Seleção.

 

Artigo 6º - Critérios de seleção de candidaturas

As obras/edificações candidatas à atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura serão analisadas pela Comissão de acordo com os seguintes critérios:

a)   Autenticidade;

b)   Originalidade;

c)   Exemplaridade;

d)   Relação com a envolvente;

e)   Valor estético, técnico e material;

f)   Adequação ao programa, quando aplicável;

g)   Relação/conformidade projeto/obra, quando aplicável.

 

Artigo 7º - Relatório da Comissão de Seleção

O relatório da Comissão de Seleção deve ser apresentado à Câmara até 30 de junho do ano em que decorre a atribuição do prémio.

Após a aprovação do relatório, deve o mesmo ser remetido ao júri.

 

Artigo 8º - Constituição do Júri

1 - A atribuição do “Prémio Municipal de Arquitetura da Câmara Municipal de Torres Vedras”, em cada uma das duas categorias é feita por um júri, o qual decide por maioria, constituído por:

a)    O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras com possibilidade de delegar;

b)    O Presidente da ADDPCT – Associação de Defesa e Divulgação do Património Cultural de Torres Vedras, ou quem este indicar;

c)     Um Arquiteto nomeado pela Ordem dos Arquitetos;

d)    Um Arquiteto nomeado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

2 – O Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras ou quem o represente tem voto de qualidade;

3 – Ao Júri é conferido o direito de não atribuir o prémio em qualquer categoria, se entender que as obras selecionadas não reúnem condições para a sua atribuição.

Por outro lado o mesmo júri, para além do prémio, pode atribuir outros prémios e/ou menções honrosas às obras em análise.

4- A câmara aprova a constituição do júri, nomeia o seu representante, e aprova a respetiva Comissão de Seleção para o Prémio seguinte.

No seguimento deste procedimento são solicitados os representantes das restantes entidades para constituição integral do júri.

 

Artigo 9º - Impedimentos

Não serão aceites a Prémio os trabalhos executados por elementos da Comissão de Seleção, pelos serviços autárquicos ou por estes encomendados e ainda as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do Júri.

Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação e parentesco direto ao autor de projeto, promotor ou construtor das obras em apreciação.

 

Artigo 10º - Apuramento e atribuição do prémio

O apuramento das obras referidas no artigo 2º realiza-se no decorrer do ano seguinte ao último ano do respetivo prazo cumprindo o seguinte calendário:

  1. Divulgação do concurso e recolha de propostas: 1 de janeiro a 31 de maio;
  2. Apresentação de autopropostas – 30 de junho;
  3. Entrega de relatório da Comissão de Seleção: 21 de julho;
  4. Reuniões do júri: 1 de julho a 31 de outubro;
  5. Comunicação e entrega de prémios: 1 de outubro a 15 de dezembro;

                                                              

 

 

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