Torres Vedras

Regulamentos

Participe na elaboração dos regulamentos municipais, dê o seu contributo na participação pública.

Regulamento de liquidação e cobrança de taxas e emissão de licenças do Município de Torres Vedras

Entrada em vigor a 8.01.12

PDF: Download

Nota Justificativa

O Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de Taxas, publicitado na 2.ª série n.º 245 de 23.12.2011, foi revisto e desenvolvido com o intuito de assegurar a compatibilidade do mesmo com as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53 -E/2006 de 29 de setembro, bem como normas da (então) Lei das Finanças Locais, em conformidade com o estudo económico – financeiro que forneceu indicações relativas ao processo de atualização dos valores das taxas e que serviram de orientação à revisão da Tabela de Taxas e do Regulamento.

O Regulamento sofreu alteração em 2013, por forma a adequar o mesmo ao Decreto - Lei nº 48/2011 de 1 de abril (regime do licenciamento zero) e em 2014, para efeitos de aplicação do Regulamento de Estacionamento, Cargas e Descargas e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Torres Vedras.

Além destas alterações, nem a redação do Regulamento nem a Tabela de Taxas foram revistos, pelo que, dando continuidade ao esforço desenvolvido em 2011 para a adequação da Tabela de Taxas ao desenvolvimento das atribuições do Município de Torres Vedras nos termos do artigo 23º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e tendo em conta o nº 2 do artigo 32º do Regulamento, os artigos 4º e 5º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, bem como o art.º 20º da Lei 73/2013 de 3 de setembro na sua atual redação, propõe-se a 3ª alteração do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras e respetiva Tabela de Taxas.

Assim, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras de 11 de março de 2016 no exercício das competências previstas nos artigos 55º nº 4 e 98º nº 1 ambos do Código do Procedimento Administrativo, foi desencadeado o procedimento de alteração ao presente Regulamento, que foi sujeito a consulta publica nos termos do art.º 101º do CPA, pelo prazo de 30 dias uteis a contar da sua publicação na separata da Revista Municipal e em www.cm-tvedras.pt. Decorrida a consulta publica, por proposta da câmara municipal aprovada na sua reunião de 14 de junho de 2016, a Assembleia Municipal de Torres Veras deliberou na sua sessão realizada em 27 de junho de 2016 aprovar o presente regulamento. 

Consulte o texto completo do regulamento no PDF anexo.

voltar ao topo ↑