Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 142/2024 - Programa "Voluntariado Jovem - Torres Vedras" - Normas de participação

Download do edital original

EDITAL N.º 142/2024

PROGRAMA “VOLUNTARIADO JOVEM – TORRES VEDRAS” -

NORMAS DE PARTICPAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara, na sua reunião de 07/05/2024 deliberou, aprovar as Normas de Participação do Programa “Voluntariado Jovem – Torres Vedras”, cujo texto integral se encontra disponível, para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 13 de maio de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

Normas de Participação 2024 

Programa VOLUNTARIADO JOVEM - TORRES VEDRAS

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Objeto e Âmbito)

O Programa Voluntariado Jovem é um programa de âmbito municipal de promoção do voluntariado jovem no concelho de Torres Vedras. 

Artigo 2º

(Objetivos)

Constituem objetivos do Programa:

a)    Estimular o interesse e iniciativa dos jovens para a prática do associativismo, voluntariado e participação cívica;

b)    Valorizar atividades de educação não-formal;

c)    Promover o desenvolvimento pessoal dos jovens e mobilizá-los para um serviço à comunidade, desenvolvendo competências de responsabilidade, entreajuda e solidariedade. 

Artigo 3º

(Domínios de Voluntariado)

Os domínios de voluntariado irão variar em função das ofertas disponibilizadas pelas entidades promotoras de voluntariado, podendo ser de natureza social, ambiental, cultural, associativa ou outra que se mostre adequada face aos objetivos do programa. 

Artigo 4º

(Destinatários)

  1. São destinatários do Programa:

a)     Jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 13 e os 18 anos (inclusive).

b)     As entidades promotoras do voluntariado, legalmente constituídas, com ou sem fins lucrativos, que integrem os objetivos do Programa e que reúnam condições para acolher, coordenar e avaliar a atividade dos voluntários nos termos do Acordo de Parceria a celebrar entre o voluntário, a entidade e o Município; 

Artigo 5º

(Duração)

  1. Em 2024, o Programa Voluntariado Jovem, terá a duração de duas semanas, a realizar no mês de julho, nos seguintes termos:
  2. Em regra, cada jovem beneficia da experiência por uma semana, excetuando as situações em que existam vagas por preencher na semana remanescente.
  • 1.ª semana: 15 a 19 julho
  • 2.ªSemana: 22 a 26 julho. 

Artigo 6º

(Requisitos para o Exercício do Voluntariado)

  1. Constituem requisitos ao exercício de voluntariado:

a)    Espírito solidário;

b)    Sentido de responsabilidade;

c)    Motivação pessoal;

d)    Disponibilidade para participar em momentos de preparação para a prática de voluntariado, caso existam;

e)    Assunção de compromisso do exercício da prática de voluntariado, conforme Acordo de Parceria estipulado entre o jovem voluntário, a entidade de promotora de voluntariado e o Município de Torres Vedras.

Capítulo II

Organização e Funcionamento do Programa 

Artigo 7º

(Vagas e Inscrições)

  1. As inscrições estão limitadas a um número máximo de 20 participantes, correspondendo a 10 participantes por semana.
  2. O prazo de candidatura decorre de 13 de maio a 13 de junho de 2024.
  3. Os candidatos devem fazer o download da ficha de inscrição a partir do site www.cm-tvedras.pt, entregando-a no Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude - Rua Miguel Bombarda, nº6, Torres Vedras, ou através do e-mail pij@cm-tvedras.pt.
  4. A ficha de inscrição deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a)  Comprovativo de residência;

b)  Autorização do Encarregado de Educação em caso de ser menor;

  1. Para esclarecimentos referentes a inscrições, o jovem candidato pode dirigir-se presencialmente ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude - Rua Miguel Bombarda, nº 6, Torres Vedras, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00, ou entrar em contacto através do telefone 261 320 721 / 724 ou e-mail – pij@cm-tvedras.pt

Artigo 8º

(Seleção dos Candidatos)

  1. A seleção dos candidatos obedece aos seguintes critérios:

a)    Interesse manifestado e disponibilidade de integração no programa;

b)    Proximidade da residência ao local da realização do programa;

c)    Adequabilidade das características do jovem voluntário à atividade de voluntariado;

2. A seleção dos candidatos efetua-se através de entrevista, em que para além dos requisitos referidos no número anterior se analisam os seguintes parâmetros:

a) Modo de participação na entrevista;

b)   Capacidade de relacionamento interpessoal. 

Artigo 9º

(Horário)

  1. As atividades de voluntariado serão exercidas durante os dias de semana ou ao fim-de-semana, sendo o respetivo horário fixado pela Entidade Promotora de Voluntariado e previamente comunicado ao município para aprovação.
  2. As atividades de voluntariado ficam limitadas a um máximo de 5 horas diárias, sujeitas a prolongamento, apenas em situações devidamente justificadas pela entidade promotora.

Artigo 10º

(Direitos e Deveres do Município de Torres Vedras - MTV)

  1. São deveres do Município de Torres Vedras:

a)    Divulgar o Programa através dos meios colocados à sua disposição;

b)    Conceber e disponibilizar o formulário de inscrição dos voluntários e do Acordo de parceria para as Entidades Promotoras de Voluntariado;

c)    Proceder à seleção dos voluntários e das entidades promotoras de voluntariado;

d)    Informar os jovens, via correio eletrónico, da decisão de seleção e recrutamento no âmbito do programa;

e)    Proceder a eventuais substituições e reafectações dos voluntários, sempre que se justificar;

f)     Suportar o pagamento de despesas de transporte assumidas, quando devidamente comprovadas, pelos jovens no âmbito do programa, até ao montante máximo de 50,00€;

g)    Assegurar a cobertura de um seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários no período de participação do programa;

h)    Prestar acompanhamento ao jovem voluntário durante o período de implementação do programa, sempre que se justifique;

i)      Disponibilizar acompanhamento à entidade promotora de voluntariado, durante as várias fases do programa;

j)      Prestar todas as informações solicitadas relativas ao Programa, aos jovens voluntários e entidades promotoras de voluntariado;

k)    Atribuir aos destinatários do Programa um certificado de participação.

  1. São direitos do Município de Torres Vedras:

a)    Proceder, a todo o tempo, à suspensão do presente programa de voluntariado.

b)    Em caso de incumprimentos das presentes normas de participação, o MTV pode suspender a participação do jovem voluntário no programa de voluntariado. 

Artigo 11º

(Direitos e Deveres dos Voluntários)

  1. São direitos dos jovens voluntários:

a)    Receber toda a informação e documentação necessárias à realização da sua experiência de voluntariado;

b)    Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais durante o decorrer do programa;

c)    Ser acompanhado por um gestor de voluntariado, responsável pelo acompanhamento das atividades, na entidade promotora de voluntariado;

d)    Ter garantia de pagamento de despesa de transporte, até 50,00€, após apresentação dos devidos comprovativos;

e)    Obter, no final do programa, um certificado de participação.

  1. São deveres dos jovens voluntários:

a)    Cumprir as condições de assiduidade e pontualidade definidas no Acordo de Parceria.

b)    Respeitar as orientações definidas, por parte do gestor de voluntariado;

c)    Assumir, em caso de desistência, a totalidade das despesas suportadas pela entidade promotora, até essa data. 

Artigo 12º

(Direitos e Deveres das Entidades Promotoras de voluntariado)

  1. São direitos das entidades promotoras de voluntariado:

a)    Interromper ou cessar o trabalho do voluntário, sempre que a alteração da sua dinâmica institucional o justificar;

b)    Suspender ou cessar a participação do jovem, sempre que se verifique o incumprimento reiterado do programa;

c)    Assinar um Acordo de Parceria com o MTV e com jovem voluntário;

d)    Garantir a divulgação do trabalho por si desenvolvido voluntariado no âmbito do programa de voluntariado; 

  1. São deveres das entidades promotoras de voluntariado:

a)    Integrar o voluntário pelo período definido;

b)    Designar um gestor de voluntariado para orientar e acompanhar o voluntário na atividade;

c)    Garantir as condições necessárias e adequadas à participação do jovem voluntário;

d)    Efetuar a avaliação do jovem voluntário no final da experiência de voluntariado do mesmo. 

Artigo 13º

Avaliação do projeto

  1. O projeto seguirá uma matriz de avaliação definida para o efeito, sendo esta efetuada através dos seguintes instrumentos:

a)    Questionário avaliativo ao jovem;

b)    Questionário avaliativo à entidade promotora de voluntariado;

c)    Análise dos resultados pela equipa técnica de gestão do projeto.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 14º

Disposições complementares

Os casos omissos, as exceções e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação das presentes Normas de Participação são submetidos a decisão da Câmara Municipal.

Artigo 15º

Entrada em Vigor

As presentes Normas de Participação entram em vigor no dia seguinte ao da publicitação da deliberação da Câmara Municipal que as aprove.

 

voltar ao topo ↑