Torres Vedras

Editais Câmara Municipal

Edital N.º 74/2024 - Oferta pública de aquisição de habitação ao abrigo do Programa 1º Direito/Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação - Investimento PRR RE-C02-i01/2021 - Componente 02 - Habitação

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EDITAL N.º 74/2024

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO AO ABRIGO DO PROGRAMA 1.º DIREITO/PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA (PRR) NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO - INVESTIMENTO PRR RE-C02-I01/2021 – COMPONENTE 02 – HABITAÇÃO

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICA, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que  em execução da Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Torres Vedras de 20/02/2024 e de 28/02/2024, respetivamente, a intenção do Município de Torres Vedras de adquirir até 13 frações de uso habitacional já edificadas à data da publicação do presente edital e até 187 frações de uso habitacional em construção ou a construir, em regime de habitação a custos controlados, que estejam concluídas até março de 2026, em todos os casos inseridas em edifícios de habitação coletiva e que reúnam as condições técnicas e de habitabilidade adequadas e descritas no Anexo I ao presente edital e que dele faz parte integrante, publicado no site da câmara municipal de Torres Vedras (www.cm-tvedras.pt).

As frações destinam-se, no âmbito do Programa “1.° Direito” – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, promovido no quadro do Investimento REC02-i01/2021 do Plano de Recuperação e Resiliência, a serem entregues, em regime de renda condicionada ou de outras modalidades de rendas reduzidas de valor equivalente (número 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2022 de 24 de outubro), a beneficiários elegíveis que cumpram os requisitos definidos para o efeito, nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação atual, no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho e, bem assim, no Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

Para adquirir as habitações supramencionadas, o Município de Torres Vedras pretende obter financiamento para realizar um investimento total máximo estimado de 32.358.432,00 € (trinta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e trinta e dois euros), cujas componentes de comparticipação não reembolsável estão devidamente enquadradas na Estratégia Local de Habitação e no âmbito do “1.º Direito”- Programa de Apoio ao Acesso à Habitação -, sendo que 1.887.233,00 € (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e três euros) se destinam à aquisição de fogos já edificados e 30.471.199,00 € (trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil e cento e noventa e nove euros), se destinam à aquisição de fogos a construir ou em construção.

Assim, a presente oferta pública de aquisição de frações habitacionais, divide-se em duas modalidades:

Referência A - Aquisição de 13 frações habitacionais (T1, T2 e T3) inseridas em edifícios de habitação coletiva já edificadas à data do presente edital, nas seguintes freguesias:

- União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça;

- União das Freguesias de Carvoeira e Carmões;

- União das Freguesias de Dois Portos e Runa;

- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo.

Referência B – Aquisição de 187 frações habitacionais (T1, T2 e T3), inseridas em edifícios de habitação coletiva, em construção ou a construir após a data da publicação do já citado Edital que estejam concluídas até março de 2026, localizados no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras.

As condições da presente oferta pública de aquisição constam do Anexo I e o modelo de apresentação das propostas consta do Anexo II ao presente edital, fazendo ambos parte integrante do mesmo, para todos os efeitos legais.

TORNA AINDA PÚBLICO QUE o prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina às 24:00h do 15.º dia a contar dessa publicitação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.

POR ÚLTIMO TORNA PÚBLICO que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a fim de surtir efeitos imediatos.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

Torres Vedras, 29 de fevereiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

ANEXO I 

REFERÊNCIA A - AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES HABITACIONAIS EDIFICADAS

I. CARACTERIZAÇÃO DAS FRAÇÕES A ADQUIRIR

  1. 1.    Número de frações e respetiva Tipologia

1.1.        O Município de Torres Vedras pretende adquirir frações habitacionais já edificadas, integradas em edifícios de habitação coletiva, constituídos em regime de propriedade horizontal com as seguintes tipologias:

i)              Tipologia T1- 8 habitações

ii)             Tipologia T2 - 3 habitações

iii)            Tipologia T3 - 2 habitações

1.2.        O número máximo de frações por cada tipologia deve ser considerado meramente indicativo, desde que o valor global da aquisição não ultrapasse o valor autorizado para o procedimento.

  1. 2.    Área

As tipologias de habitações devem cumprir os limites mínimos de área bruta por tipologia, estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual.

  1. 3.    Localização

O Município pretende adquirir frações habitacionais nas seguintes Freguesias do concelho de Torres Vedras:

  • União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça;
  • União das Freguesias de Carvoeira e Carmões;
  • União das Freguesias de Dois Portos e Runa;
  • União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo
  1. 4.    Estado de conservação e condições de habitabilidade

4.1. As frações habitacionais a adquirir pelo Município devem encontrar-se em conformidade com o conceito de habitação adequada, conforme disposto pela alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, isto é, devem estar aptas a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar determinado e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma.

4.2 As frações devem ser entregues em condições de habitabilidade imediata, dispondo de todas as redes de infraestruturas em funcionamento, designadamente, água, saneamento, eletricidade e telecomunicações, devendo as cozinhas estar equipadas com o respetivo mobiliário (bancada de pedra e armários) e equipamentos de aquecimento de águas sanitárias., fogão e forno, maquina de lavar roupa e frigorifico.

4.3. Não são elegíveis para aquisição pelo Município, frações a necessitar de obras de reabilitação, remodelação, conservação ou manutenção.

4.4. As frações devem ser construídas de acordo com as regras de arte da construção, devendo o processo construtivo ser idóneo a assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e performance ambiental.

4.5. Do ponto de vista energético, as frações devem cumprir os Requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária constante do Anexo I do Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

  1. 5.    Situação jurídica

Sem prejuízo dos requisitos técnicos acima descritos, as frações devem ainda cumprir, cumulativamente, as seguintes condições, sob pena de exclusão de proposta:

a)    Estarem inscritos na matriz predial e registados no registo predial;

b)    Terem a situação fiscal regularizada no que diz respeito ao pagamento de IMI e IMT ou a sua regularização estar assegurada no momento da venda;

c)    Disporem de autorização de utilização para habitação, ou instrumento jurídico equivalente, salvo se legalmente dispensados por terem sido edificados antes de 1951 e não tiverem, entretanto, sido objeto de operação urbanística que obrigue à obtenção de autorização de utilização, ou instrumento jurídico equivalente;

d)    Estarem livres de quaisquer ónus ou encargos ou o cancelamento destes possa estar assegurado no momento da venda;

e)    Estarem devolutos de pessoas e de bens.

II. DETERMINAÇÃO DO PREÇO A PAGAR PELA AQUISIÇÃO DAS FRAÇÕES

  1. Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição das frações propostas, o Município de Torres Vedras considerará como valor máximo o correspondente ao valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos, para o concelho de Torres Vedras, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.  (www.ine.pt), por cada m2 de área bruta privativa, constante da respetiva caderneta predial urbana, conforme Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e que à data se cifra em 1.711,00 €.

III. VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO

Para aquisição das frações identificadas no ponto I. supra, estima-se que o Município de Torres Vedras realizará um investimento total máximo de 1.887.233,00 € (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos e trinta e três euros), nos termos da primeira alteração da Estratégia Local de Habitação aprovada pela Assembleia Municipal de Torres Vedras, por deliberação datada de 28/02/2024.

IV. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE ACESSO À OFERTA PÚBLICA

Podem apresentar propostas de venda de frações habitacionais construídas, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município, que sejam proprietárias de frações em edifícios de habitação coletiva, localizados nas Uniões das Freguesias de  Campelos e Outeiro da Cabeça; Carvoeira e Carmões; Dois Portos e Runa e Maxial e Monte Redondo. 

V. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E ELEMENTOS QUE AS INTEGRAM

  1. 1.    Candidatura

A proposta de venda é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, a remeter por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-tvedras.pt, conforme modelo que consta do Anexo II, devendo conter os seguintes dados:

a)    Identificação do proprietário da fração, ou do seu representante legal, com Indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

b)    Localização da fração com indicação da morada completa: rua, número de porta, piso e lado e Freguesia;

c)    Classe energética da fração;

d)    Características do edifício onde se insere a fração com indicação dos seguintes elementos:

d.1. Ano de construção;

d.2. Número de pisos do edifício;

d.3. Número de elevadores;

d.4. Número de condóminos;

d.5. Custo mensal com condomínio;

e)    Características da fração com indicação dos seguintes elementos:

e.1. Número de registo predial, artigo matricial e fração;

e.2. Número e data de emissão de autorização de utilização, ou instrumento jurídico equivalente ou indicação de que a fração se encontra dispensado de licença de utilização por ter sido edificado antes de 1951;

e.3.Tipologia;

e.4. Número de instalações sanitárias;

e.5. Número de lugares de estacionamento;

e.6. Número de varandas;

e.7. Existência ou não de arrumos;

e.8. Existência ou não de gás canalizado;

e.9. Área bruta privativa e área bruta dependente descritas na caderneta predial;

e.10. Estado de conservação;

e.11. Ano de realização de obras de renovação;

f)     Proposta de preço de venda;

g)    Certificado energético;

h)    Fotografias da fração, incluindo a fachada do edifício, zona comum de entrada, elevador, caso exista, escadas, cozinha, instalações sanitárias, quartos, garagem e arrumos, caso existam.

  1. 2.    Documentos a anexar ao Requerimento

A proposta é instruída com cópia dos seguintes elementos:

a)    Caderneta Predial urbana atualizada;

b)    Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial com todas as descrições e inscrições em vigor, ou código de acesso à certidão permanente, das frações habitacionais que comprove a qualidade de proprietário, devidamente válida;

c)    Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente, do proprietário e respetivo cônjuge (exceto se casado no regime da separação de bens), quando aplicável;

d)    Planta da fração;

e)    Autorização de Utilização, quando não averbada no registo, ou instrumento jurídico equivalente, ou certidão da sua dispensa;

f)     Declaração do condomínio relativa à situação do pagamento das contribuições devidas;

g)    Certificados energéticos das frações autónomas propostas;

h)    Ficha técnica da habitação, se aplicável;

  1. 3.    Comunicações

As comunicações inerentes à tramitação do procedimento são efetuadas para o email indicado pelo concorrente.

VI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

O prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina no 15.º dia a contar dessa publicação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.

VII. ANÁLISE DAS PROPOSTAS 

  1. 1.    Júri

Decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o Município, através de um Júri procederá à análise dos elementos entregues e da proposta de valores, aferindo do cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.

O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos Figueiredo – Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial;

1. ª Vogal: Ana Sofia Marques – Chefe da Divisão Financeira e de Património;

2.º Vogal: César Deus – Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Suplente: André Batista – Responsável da Área de Regeneração Urbana;

Suplente: Patrícia Nascimento – Responsável da Unidade de Processos de Edificação.

Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri estes serão substituídos pelos elementos que se seguem. O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva.

  1. 2.    Avaliação da fração e Vistoria

2.1.        O Júri pode solicitar a avaliação da fração proposta por perito avaliador, bem como uma vistoria à fração, a efetuar por uma Comissão de Vistoria, a designar pela câmara municipal, composta por técnicos devidamente habilitados, tendo em vista, entre outras finalidades, verificar e confirmar o estado de conservação da fração; as condições de habitabilidade e a área bruta da fração; realizar registos fotográficos do seu interior e determinar o grau de correspondência da fração com as exigências fixadas no âmbito do Programa 1º Direito, ou outro programa nacional ou comunitário de financiamento e a sua conformidade com o que foi indicado na proposta apresentada e a conformidade do preço proposto.

2.2.        A avaliação é documentada em relatório subscrito pelo perito avaliador e a vistoria por auto assinado por todos os membros da comissão, ficando ambos os documentos, quando existam, a fazer parte integrante da avaliação da proposta.

2.3.        O Júri pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos relativos às suas propostas o que só pode ocorrer por uma vez. A não apresentação pelos concorrentes, no prazo de 2 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise das propostas apenas com os elementos disponíveis.

2.4.        As propostas são seguidamente avaliadas pelo júri e apenas serão admitidas as que forem apresentadas por entidades elegíveis nos termos do ponto IV e que cumpram os requisitos acima descritos, bem como os fixados no âmbito do Programa 1º Direito.

2.5.        As falsas declarações são punidas por lei.

VIII. MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

  1. 1.    Fatores de avaliação

A avaliação e consequente ordenação das propostas será efetuada através da aplicação dos critérios de avaliação infra e atendendo à ponderação dos fatores neles previstos.

Cada proposta é pontuada considerando um modelo multifator, composto por três fatores autónomos com as respetivas pontuações e ponderação: preço, estado de conservação e classe energética.

A pontuação final (PF) será obtida através da seguinte fórmula, arredondada às centésimas: PF=(50%*VVP) + (35%*EC) + (15%*CE) 

  1. 2.    Preço: Valor da venda proposto (VVP) por €/m2 de área bruta privativa – 50%

O VVP é calculado com base na seguinte fórmula:

VVP = 10 − [(VP/Pmax) ∗ 10]

Em que:

VP – valor de venda proposta por €/por m2 de área bruta privativa;

Pmax – valor máximo admitido por €/por m2 de área bruta privativa

  1. 3.    Estado de conservação: Estado de conservação da fração, apurado no âmbito da vistoria realizada pela Comissão Técnica – 35%

Estado de Conservação

Pontuação

Excelente

10 pontos

Bom

7 pontos

Médio

5 pontos

Mau

3 pontos

Péssimo

1 ponto

 

  1. 4.    Classe Energética: Desempenho Energético – 15%

Certificação de sustentabilidade

 

Pontuação

Certificado energético A+

10

Certificado energético A

8

Certificado energético B

6

Certificado energético B-

5

Certificado energético C

4

Certificado energético D

3

Certificado energético E

2

Certificado energético F

1

Em caso de ocorrência de empate, a seleção será efetuada a favor da fração com:

1.º Maior área bruta privativa;

2.º Preço mais baixo. 

IX. RELATÓRIO PRELIMINAR

  1. Após a análise e avaliação das propostas, o Júri elabora um relatório preliminar fundamentado no qual propõe a ordenação das propostas.
  2. No relatório preliminar o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão de qualquer proposta não procedendo à sua avaliação, nos seguintes casos:

a)    A proposta viola as regras legais e procedimentos aplicáveis, nomeadamente os normativos disciplinadores e do Programa 1.º Direito e as condições previstas no presente Edital;

b)    A proposta não foi corretamente instruída com todos os documentos exigidos no presente Edital;

c)    A fração não cumpre os requisitos previstos no ponto I. “Caracterização das frações a adquirir”;

d)    O requerimento da candidatura constante do Anexo II não se encontra devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou pelo seu legal representante com poderes para o obrigar;

e)    O alienante não é o titular do direito de propriedade da fração ou não é o seu representante legal;

f)     A fração está onerada com algum ónus ou encargo que não possa ser cancelado até ao momento da venda. 

X. AUDIÊNCIA PRÉVIA

Elaborado o relatório preliminar, o Júri notifica todos os concorrentes, fixando um prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, para se pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto nos artigos 121º e 122º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), salvo se se verificar alguma das circunstâncias previstas no artigo 124º do CPA, como sejam razões de urgência devidamente fundamentadas, relacionadas, designadamente, com o cumprimento de prazos no âmbito de candidaturas a financiamento comunitário ou outros.

XI. RELATÓRIO FINAL

  1. Concluída a audiência prévia, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes, efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar nesta fase, a ocorrência de algum dos casos previstos nos pontos a) a f) do nº 2 do Ponto IX.
  2. Em caso de exclusão de alguma proposta nos termos acima descritos, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das propostas constante do relatório preliminar, o Júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no ponto X, restrita aos concorrentes, sendo subsequentemente aplicável o procedimento previsto no nº 1. 

XII. RESERVA DE NÃO ADJUDICAÇÃO E PROGRAMA 1.º DIREITO

  1. O(s) contrato(s) que se pretende(m) celebrar estão enquadrados no âmbito da implementação da Estratégia Local de Habitação do Município de Torres Vedras (ELH), com recurso a fundos comunitários ou outras receitas consignadas, através do Programa 1.º Direito / PRR.
  2. Sem prejuízo de qualquer situação de incumprimento por parte do concorrente, o Município de Torres Vedras reserva-se o direito de não proceder à adjudicação da(s) proposta(s) selecionada(s) em condições fundamentadas, no caso de não se concretizar(em) o(s) respetivo(s) contrato(s) de comparticipação entre o Município e o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU). 

XIII. ADJUDICAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

  1. O Município de Torres Vedras, através da câmara municipal, toma a decisão de aprovação do relatório final, de adjudicação e celebração dos contratos de compra e venda em função das disponibilidades financeiras alocadas ao Programa.
  2. O contrato de compra e venda é celebrado no prazo de 30 dias após a aprovação da aquisição pelos órgãos municipais.
  3. Não obstante as conclusões do Relatório Final referido em XI, o Município de Torres Vedras não fica obrigado a contratar com qualquer um dos proprietários das frações que no âmbito do referido relatório reúnam condições para aquisição, mas sim os que tenha por necessários, tendo por base a seleção efetuada.

XIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento do preço dos imóveis constante na proposta é efetuado no ato da celebração da escritura púbica de compra e venda. 

REFERÊNCIA B - AQUISIÇÃO DE FRAÇÕES HABITACIONAIS EM CONSTRUÇÃO OU A CONSTRUIR

I. CARACTERIZAÇÃO DAS FRAÇÕES A ADQUIRIR

  1. 1.    Número de frações e respetiva Tipologia

1.1.        O Município de Torres Vedras pretende adquirir frações habitacionais a construir ou em construção, integradas em edifícios de habitação coletiva, constituídos em regime de propriedade horizontal e concluídas até março de 2026, localizados no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras com as seguintes tipologias:

i)      Tipologia T1 – 30 frações

ii)     Tipologia T2 – 125 frações

iii)   Tipologia T3 - 32 habitações

1.2.        O número máximo de frações por cada tipologia deve ser considerado meramente indicativo, desde que o valor global da aquisição não ultrapasse o valor autorizado para o procedimento.

  1. 2.    Área

As tipologias de habitações devem cumprir os limites mínimos de área bruta por tipologia estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, na sua redação atual.

  1. 3.    Localização

O Município pretende adquirir frações habitacionais no perímetro urbano da cidade de Torres Vedras, definido nos termos de instrumento de gestão territorial aplicável. 

4. Especificações da construção

4.1. As frações habitacionais a adquirir pelo Município de Torres Vedras devem encontrar-se em conformidade com o conceito de habitação adequada, conforme disposto pela alínea i), do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, isto é, devem estar aptas a satisfazer condignamente as necessidades habitacionais de uma pessoa ou de um agregado familiar determinado e as condições de habitabilidade e de segurança da mesma.

4.2. As frações devem ser construídas de acordo com as regras de arte da construção, devendo o processo construtivo ser idóneo a assegurar o bom desempenho das habitações, o seu conforto térmico e performance ambiental.

4.3. Do ponto de vista energético, as frações devem cumprir os Requisitos de Eficiência Energética e de Necessidades de Energia Primária constante do Anexo I do Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

4.4. As frações devem ser entregues em condições de habitabilidade imediata, dispondo de todas as redes de infraestruturas em funcionamento, designadamente, água, saneamento, eletricidade e telecomunicações, devendo as cozinhas estar equipadas com o respetivo mobiliário (bancada de pedra e armários) e equipamentos de aquecimento de águas sanitárias., fogão e forno, maquina de lavar roupa e frigorifico.

4.5. As frações habitacionais a edificar no âmbito da presente oferta pública de aquisição estão sujeitas aos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que lhes sejam aplicáveis e devem respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

4.6. Os procedimentos de controlo prévio que venham a ser apresentados no seguimento do presente procedimento ficam isentos de taxas urbanísticas. 

II. DETERMINAÇÃO DO PREÇO A PAGAR PELA AQUISIÇÃO DAS FRAÇÕES

  1. Para efeitos da determinação do preço a pagar pela aquisição das frações propostas, o Município de Torres Vedras considerará como valor máximo o correspondente ao valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos, para o concelho de Torres Vedras, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.  (www.ine.pt), por cada m2 de área bruta privativa, constante da respetiva caderneta predial urbana, conforme Aviso de Publicitação n.º 01/C02-01/2021 — Componente 02 — Habitação — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e que à data se cifra em 1.711,00 €. 

III. VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO

Para aquisição das frações identificadas no ponto I. supra, estima-se que o Município de Torres Vedras realizará um investimento total máximo de 30.471.199,00 € (trinta milhões, quatrocentos e setenta e um mil e cento e noventa e nove euros) nos termos da primeira alteração da Estratégia Local de Habitação aprovada pela Assembleia Municipal de Torres Vedras, por deliberação datada de 28/02/2024.

IV. CONDIÇÕES SUBJETIVAS DE ACESSO À OFERTA PÚBLICA

Podem apresentar propostas de construção e venda de frações habitacionais, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município, que sejam proprietárias de terrenos localizados na área geográfica do perímetro urbano da cidade de Torres Vedras, nos quais se encontrem a construir ou pretendam construir  frações habitacionais.

V. MODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E ELEMENTOS QUE AS INTEGRAM

  1. 1.    Candidatura

A proposta de venda é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, a remeter por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-tvedras.pt, conforme modelo que consta do Anexo II, devendo conter os seguintes dados:

a)    Identificação do proprietário do imóvel, ou do seu representante legal, com indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

b)    Identificação da entidade responsável pela construção do imóvel, com indicação do contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;

c)    Indicação da morada de localização do imóvel em construção ou a construir com indicação da distância em metros aos seguintes pontos de referência:

c.1. Paragem de autocarros;

c.2. Estação de caminho de ferro;

c.3. Estabelecimento de educação pré-escolar;

c.4. Estabelecimento de ensino básico - 1º ciclo;

c.5. Estabelecimento de ensino básico 2º e 3º ciclo e secundário;

c.4. Hospital;

c.5. Supermercado;

c.6. Recintos desportivos;

c.7. Parques e jardins

d)    Proposta de preço de venda;

e)    Indicação da área bruta privativa total da operação a desenvolver; 

  1. 2.    Documentos a anexar ao Requerimento

A proposta é instruída com cópia os seguintes elementos:

a)    Certidão de Teor da Conservatória do Registo Predial com todas as descrições e inscrições em vigor, ou código de acesso à certidão permanente, dos prédios em construção ou a construir, consoante o caso, que comprove a qualidade de proprietário, devidamente válida;

b)    Caderneta Predial urbana atualizada;

c)    Declaração comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, respetivamente, do proprietário e respetivo cônjuge (exceto se casado no regime da separação de bens), quando aplicável;

d)    Memória descritiva das soluções a implementar, com indicação dos seguintes elementos:

d.1. Quadro de áreas de cada um dos edifícios a desenvolver com Indicação de Área Bruta de Construção Acima do Solo, Área Bruta de Construção Abaixo do Solo, Área Bruta Privativa e Área Bruta Dependente;

d.2. Número de frações habitacionais disponibilizadas para o mercado e respetivas tipologias, com indicação de área bruta privativa e número de lugares de estacionamento para cada tipologia;

d.3. Declaração medidas construtivas que promovam a sustentabilidade da edificação nos termos dos critérios aplicáveis ao programa 1º Direito;

d.4. Plano de manutenção dos edifícios para horizonte temporal de 20 anos com estimativa de custos de manutenção com detalhe por rubricas;

d.5. Prazo de execução da obra.

e)    Planta síntese do loteamento, se aplicável;

f)     Plantas de implantação do edifício;

g)    Informação Prévia favorável, nos termos do nº 1 do artigo 14º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; comunicação prévia apresentada e titulada; projeto de arquitetura aprovado, ou outro instrumento que confira validade equivalente à operação urbanística a promover.

  1. 3.    Comunicações

As comunicações inerentes à tramitação do procedimento são efetuadas para o email indicado pelo proponente.

VI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

O prazo para apresentação de propostas tem início no dia seguinte à publicação deste edital no Diário da República e termina no 15.º dia a contar dessa publicação sendo o concorrente o único responsável pelos atrasos de propostas recebidas após esta data.

VII. ANÁLISE DAS PROPOSTAS 

  1. 1.    Júri

Decorrido o prazo para a apresentação de propostas, o Município, através de um Júri procederá à análise dos elementos entregues e da proposta de valores, aferindo do cumprimento dos requisitos previstos no presente Edital.

O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carlos Figueiredo – Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial;

1. ª Vogal: Ana Sofia Marques – Chefe da Divisão Financeira e de Património;

2.º Vogal: César Deus – Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Suplente: André Batista – Responsável da Área de Regeneração Urbana;

Suplente: Patrícia Nascimento – Responsável da Unidade de Processos de Edificação.

Nas faltas e impedimentos dos elementos do Júri estes serão substituídos pelos elementos que se seguem. O Presidente do Júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efetiva. 

2. Avaliação do imóvel e Vistoria

3.1.        O Júri pode solicitar a avaliação do imóvel proposto, por perito avaliador, bem como uma vistoria à obra em curso, a efetuar por uma Comissão de Vistoria, a designar pela câmara municipal, composta por técnicos devidamente habilitados, tendo em vista, entre outras finalidades, determinar o grau de correspondência do projeto com as regras de arte da construção e com as exigências fixadas no âmbito do Programa 1º Direito.

3.2.        A avaliação do imóvel é documentada em relatório subscrito pelo perito avaliador e a vistoria, por auto assinado por todos os membros da comissão, ficando ambos os documentos, quando existam, a fazer parte integrante da avaliação da proposta.

3.3.        O Júri pode solicitar aos concorrentes quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos relativos às suas propostas o que só pode ocorrer por uma vez. A não apresentação pelos concorrentes, no prazo de 2 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina a análise das propostas apenas com os elementos disponíveis.

3.4.        As propostas são seguidamente avaliadas pelo júri e apenas são admitidas as que forem apresentadas por entidades elegíveis nos termos do ponto IV e que cumpram os requisitos acima descritos, bem como os fixados no âmbito do Programa 1º Direito.

3.5.        As falsas declarações são punidas por lei. 

VIII. MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

  1. 1.    Fatores de avaliação

A avaliação e consequente ordenação das propostas é efetuada através da aplicação dos critérios de avaliação infra e atendendo à ponderação dos fatores neles previstos.

Cada proposta é pontuada considerando um modelo multifator, composto por quatro fatores autónomos com as respetivas pontuações e ponderação: preço, (valor de venda proposto); localização (localização proposta); qualidade técnica e prazo de execução.

A pontuação final (PF) será obtida através da seguinte fórmula, arredondada às centésimas: 

PF = (40% ∗

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