Torres Vedras

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Edital N.º 133/2023 - Desmaterialização dos processos de urbanismo e entrada em funcionamento dos serviços online

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EDITAL N.º 133 /2023

 

DESMATERIALIZAÇÃO DOS PROCESSO DE URBANISMO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS ONLINE

 

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, TORNA PÚBLICO, os devidos e legais efeitos, o despacho nº 6780, de 2 de novembro de 2023:

 

DESPACHO

Considerando as competências que me são conferidas pelo disposto na alínea b) do nº 1 do art.º 35 da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, as competências próprias e as que me foram delegadas pela câmara municipal no âmbito do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação (RJUE) bem como o disposto no Regulamento Municipal da Instrução dos Processos em Formato Digital (RMIPFD) determino o seguinte:

a) Que a entrada em funcionamento dos serviços online tenha início no dia 4 de dezembro de 2023, mantendo-se até essa data a apresentação da versão digital do processo através do construtor eUrb, ou em suporte físico, sempre acompanhados de uma coleção em suporte papel.

b) Que a partir de 4 de dezembro de 2023 todos os processos da competência da Divisão de Gestão Urbanistica, sejam construídos na componente digital, exclusivamente no construtor de processos eUrb, podendo o requerimento ser submetido online ou através de acesso mediado junto da Secção de Atendimento Único, tendo o acesso mediado para submissão do requerimento um valor de 8,00€, nos termos do Quadro 1, n.º 14, da Tabela do Município de Torres Vedras, sendo esta modalidade possível até data a definir.

c) Que em todos os processos cujo requerimento inicial seja apresentado a partir do dia 4 de dezembro de 2023, inclusive, através de serviços online ou de acesso mediado, decorram de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, com a exceção prevista na alínea seguinte;

d) Que de modo a assegurar uma adequada transição dos processos físicos para os processos digitais, nos processos que se encontrem em curso em data anterior a 4 de dezembro de 2023, os novos elementos terão ser construídos na componente digital exclusivamente no construtor de processos eUrb, sendo acompanhados de uma coleção em suporte papel até ao seu licenciamento ou admissão, passando apenas a decorrer de modo totalmente desmaterializado, ou seja, sem necessidade de apresentação de suporte em papel, a partir do pedido de emissão do alvará de obras de construção até à sua conclusão com o pedido de autorização de utilização.

e) Visando assegurar uma adequada transição digital mantendo a prestação do serviço ao cidadão não profissional, propõe-se que em todos os processo de tipologia identificadas no Anexo I, seja possível o acesso mediado, para a construção do processo digital no construtor eUrb, e submissão do requerimento, tendo o acesso mediado um valor de 8,00€, nos termos do Quadro 1, n.º 14, da Tabela do Município de Torres Vedras, entendendo-se por cidadão não profissional, entre outros, projetistas, topógrafos, solicitadores, advogados, mediadores imobiliários, entidades bancárias.

f) A Secção de Atendimento Único apenas poderá efetuar a mediação prevista na alínea e), referente às situações constantes no Anexo I, e as demais nas condições previstas na alínea b), ou seja, mediação apenas para submissão do requerimento.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

 

E eu, César Ribeiro de Deus, Chefe da Divisão de Gestão Urbanistica, o subscrevi.

 

Torres Vedras, 3 de novembro de 2023

A Presidente da Câmara Municipal

Laura Maria Jesus Rodrigues

 

ANEXO I

Pedidos com acesso mediado com construção do processo digital eUrb

Processo

Tipo de Pedido

PD

Informação sobre planeamento territorial ou condições e procedimentos de operações urbanísticas

Esclarecimento sobre processo de obras

Informação sobre o estado de andamento de processo

Consulta de processos

Cópia de processos

VI

Vistorias de segurança, salubridade ou ruína

CT

Certidão de admissão de comunicação prévia

Certidão de viabilidade construtiva

Certidão de compropriedade

Certidão de construção legalmente existente ou anterior a 1951

Certidão de atribuição de nº de policia

Certidão de nº de polícia, morada ou freguesia

Certidão para negócios jurídicos em loteamentos

Certidão de teor

Certidão de outros assuntos da competência da Divisão de Gestão Urbanistica.

ED

Obra de conservação ou de alteração interior de edifícios ou suas frações sem alteração da estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou coberturas

Obras de escassa relevância urbanística

 

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