Torres Vedras

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Edital N.º 3/2024 - Imposto Municipal sobre Imóveis, Taxa Variável de IRS, Derrama, Taxa Municipal de Direitos de Passagem

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EDITAL N.º 3/2024

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, TAXA VARIÁVEL DE IRS, DERRAMA, TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM

LAURA MARIA JESUS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 56.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, ambos na sua atual redação, que a câmara municipal, em sua reunião de 03/01/2024, tomou conhecimento que a assembleia municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19/12/2023, deliberou o seguinte:

1 – Fixar a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), respeitante ao ano de 2023, a cobrar em 2024, em 0,35% para prédios urbanos;

b) – Aprovar, nos termos do código do IMI, a redução da taxa do IMI, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar.

2 – Fixar em 3,75% a Taxa Variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2023 a cobrar em 2024, a que os municípios têm direito em cada ano.

3 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a lançar uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, bem como a fixação da taxa reduzida de 0,01% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00.

4 – Fixar a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, a aplicar em 2024, em 0,25%, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas.

MAIS TORNA PÚBLICO que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do art.º 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Torres Vedras, 8 de janeiro de 2024

A Presidente da Câmara Municipal,

Laura Maria Jesus Rodrigues

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