Torres Vedras

Perguntas Frequentes - Ideia Jovem

O que é o Orçamento Participativo (OP) de Torres Vedras?

É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.

A tipologia “Ideia Jovem” tem como objetivo dar aos jovens, ferramentas para colocar em prática ideias que vão ao encontro das suas necessidades e aspirações, contribuindo para o fomento da cidadania informada e responsável.

Qual o montante a que a Câmara Municipal atribui à tipologia “Ideia Jovem”?

Cada projeto não pode exceder o valor máximo de 10.000,00 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60.000,00 €.

 

Posso apresentar uma proposta?

Podes, se tiveres entre 14 e 17 anos de idade (inclusive) e residires no concelho de Torres Vedras. As propostas são apresentadas em nome individual.

 

Posso apresentar mais do que uma proposta?

Não.

 

Como se apresentam as propostas de projetos?

A recolha de propostas realiza-se em formato online, no site do Orçamento Participativo de Torres Vedras (https://op.cm-tvedras.pt/), entre 1 de maio e 14 de junho de 2024.

Para tal, deves registar-te no site, sendo obrigatória a apresentação da declaração de consentimento dos teus pais/tutores. Em alternativa, podes efetuar o registo e respetivo consentimento com recurso ao Cartão de Cidadão.

As propostas são depois apresentadas numa sessão de participação a decorrer no dia 21 de junho de 2024, no Centro de Artes e Criatividade, às 20h30.

Posso juntar outros elementos ao formulário da proposta?

Sim. Podes juntar documentos (word, excel, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da tua proposta.

A proposta pode abranger qualquer freguesia?

Sim, a proposta pode abranger qualquer freguesia ou conjunto de freguesias do concelho de Torres Vedras, independentemente da tua residência.

Que tipo de propostas posso apresentar?

Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no Artigo 26.º das Normas do Orçamento Participativo.

 

Quais as áreas temáticas?

As áreas temáticas de intervenção para as propostas a submeter são:

a)   Adaptação e mitigação das alterações climáticas

b)   Artes e cultura;

c)    Combate à pobreza e à exclusão social;

d)   Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;

e)   Desporto e promoção da atividade física;

f)     Educação, formação e juventude;

g)   Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;

h)   Gestão sustentável da água;

i)     Inclusão de grupos vulneráveis;

j)     Inclusão digital;

k)    Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;

l)     Inovação e conhecimento;

m)  Mobilidade inteligente e sustentável;

n)   Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;

o)   Urbanismo e reabilitação urbana;

p)   Saúde e bem-estar;

q)   Sustentabilidade.

 

É obrigatório apresentar uma proposta muito elaborada e orçamentada?

Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto que respeite os critérios de elegibilidade.

 

A minha proposta tem que ser necessariamente um investimento/obra?

Não, podem apresentar-se ao OP projetos imateriais.

 

Posso apresentar uma proposta para um terreno privado?

Sim, podes. Mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.

 

O que acontece às propostas que são repetidas por um ou mais proponentes?

Estas podem ser agrupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, o/a proponente a considerar será aquele que tiver apresentado a proposta em primeiro lugar.

Caso sejam propostas de diferentes tipologias de projeto aplica-se o descrito no artigo 26.º n.º 3, na alínea j) A mesma entidade, espaço ou grupo alvo específico não poderá ser alvo de duas ou mais propostas na mesma edição, que incidam no mesmo objeto ou que constituam um faseamento sucessivo de propostas, devendo os proponentes chegar a acordo. Não sendo possível, é considerada a proposta apresentada em primeiro lugar, independentemente da tipologia de Projeto.

 

Em que consiste a sessão de participação?

Na sessão de participação apresentam-se publicamente todas as propostas apresentadas na tipologia “Ideia Jovem”, salvo se se verificar algum impedimento no âmbito das Normas de Participação, por forma a dar a conhecer e mostrar à comunidade a importância das ideias submetidas na plataforma. Para tal, deves apresentar a tua proposta de forma breve, e a mesma seguirá para fase de análise técnica. Podes apresentar a tua proposta de forma original e recorrer a suporte digital ou outros.

 

O que acontece às propostas que passam à análise técnica?

Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-nas tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. Se a tua proposta for aprovada em análise técnica, passará a integrar a lista de projetos a votação.

 

Como posso votar?

Através do site do Orçamento Participativo (https://op.cm-tvedras.pt/),fazendo previamente o registo e juntando a declaração de consentimento dos teus pais/tutores, ou, em alternativa, fazendo o registo e respetivo consentimento com Cartão de Cidadão. Poderás ainda votar em contexto escolar, sendo necessário o número de Cartão de Cidadão para validação do voto.

 

Posso votar nos projetos sem ter apresentado uma proposta na fase de apresentação de propostas?

Sim, podes.

 

A quantos votos tenho direito?

Tens direito a um voto.

 

Se me enganar a votar posso alterar o meu sentido de voto?

Sim, podes. O voto considerado será o último que efetuares.

Quais são as datas importantes para a tipologia Ideia Jovem?

- 1 de maio a 14 de junho: Apresentação de propostas online

- 21 de junho: Sessão de participação

- 1 de julho a 31 de julho: Análise técnica das propostas

- 1 a 31 de outubro : Votação dos projetos

- 5 de novembro: Anúncio dos resultados

 

Como posso obter algum esclarecimento adicional?

Consultando as Normas de Participação disponíveis no site da Câmara Municipal de Torres Vedras, em www.cm-tvedras.pt, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt, através dos n.ºs 261 320 702 ou 261 320 711 e ainda através do WhatsApp: 917 859 734.

Poderás também dirigir-te ao Espaço Primavera – Centro Municipal da Juventude, situado na Rua Miguel Bombarda nº 6, Torres Vedras.


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