Torres Vedras

Plano de Pormenor da Barreira Alta

Conteúdos desta página:

  1. Objetivos
  2. Enquadramento
  3. Estrutura

O Plano de Pormenor da Barreira Alta encontra-se em vigor desde 7 de agosto de 2014, mediante publicação em Diário da República, 2ª série, n.º 146 de 31 de julho de 2014.


Objetivos

O Plano de Pormenor da Barreira Alta (PPBA) estabelece os princípios e as regras a que devem obedecer a ocupação, o uso e transformação do solo na área de intervenção, nomeadamente quanto à conceção do espaço, condições gerais da edificação e arranjos de espaços exteriores.


Enquadramento

O PPBA localiza-se na União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira, a noroeste da cidade de Torres Vedras, distando do centro da Cidade cerca de 8 Km.

O PPBA enquadra-se nos seguintes instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou local aplicáveis à respetiva área de intervenção: o Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste, o Plano da Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste e o Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.

O plano adopta a modalidade específica de "Plano de Intervenção no Espaço Rural", conforme previsto no artigo 91º-A do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto- Lei nº 46/2009, de 20 de Fevereiro.


Estrutura do Plano

0. Documentos instrutórios:

O documento integra a deliberação camarária que determina a elaboração do plano, os termos de referência do plano, o aviso sobre auscultação prévia da população, a consulta prévia de qualificação do plano para efeitos de avaliação ambiental (AA(E)), nos termos do nº 6, do artigo 74º, do RJIGT, na sua atual redação e a deliberação camarária de qualificação do plano para efeitos de AAE.

1. Elementos que constituem o plano:

2. Elementos que acompanham o plano:

2.1. Peças escritas

2.2. Peças desenhadas

3. Relatório da Conferência de Serviços e da Concertação com Entidades:

O documento visa apresentar os resultados da conferência de serviços do plano, efetuada nos termos do artigo 75º-C do RJIGT e os resultados da concertação realizada com as entidades que emitiram parecer desfavorável ou favorável condicionado à proposta de plano, nos termos do artigo 76º do RJIGT.

4. Relatório da Ponderação das Exposições da Discussão Pública:

O documento corresponde ao relatório de ponderação da Discussão Pública do plano, em conformidade com o disposto no artigo 77º do RJIGT, o qual procede à descrição, análise e ponderação dos resultados da participação pública.


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