Orçamento Participativo - Enquadramento

Em 2022, a Câmara Municipal de Torres Vedras promove a 6.ª edição do Orçamento Participativo de Torres Vedras. O objetivo da iniciativa passa por reforçar a participação da comunidade local, estimulando o trabalho de todos em torno de uma melhor qualidade de vida no Concelho.
O orçamento da Câmara Municipal direcionou 358 mil euros para a implementação dos projetos vencedores de acordo com as tipologias: “Projeto para a Freguesia” e “Projeto Supra Freguesia”. A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 16.000 € (com IVA incluído), enquanto a execução de cada “Projeto Supra Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 50.000 € (com IVA incluído).
A recolha de propostas para a tipologia “Projeto para a Freguesia” será efetuada em sessões participativas presenciais, que decorrerão em todas as freguesias, entre 20 de abril e 30 de maio. Para a tipologia “Projeto Supra Freguesia” a recolha de propostas será efetuada no dia 31 de maio, em formato online e durante um período de 24 horas.
Os projetos Supra Freguesia devem corresponder a propostas cuja implementação se faça em três ou mais freguesias.
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Objetivos
O Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
- Promover a participação informada, ativa e construtiva das/os munícipes nos processos de governança local;
- Aproximar as/os munícipes dos órgãos de decisão, aumentando a transparência da atividade governativa;
- Fomentar uma sociedade dinâmica e coesa;
- Conhecer e responder às reais necessidades e aspirações da população;
- Contribuir para reforçar processos de sustentabilidade local pré-existentes e concretizar projetos considerados prioritários pela comunidade.
Áreas
Os projetos para a tipologia de Projetos para a Freguesia, devem estar alinhados com a estratégia de desenvolvimento sustentável e de melhoria da qualidade de vida que tem vindo a ser seguida em Torres Vedras, ganhando assim enquadramento e coerência, sendo classificados pelas seguintes áreas temáticas de intervenção:
- Artes e cultura;
- Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
- Desporto e promoção da atividade física;
- Educação, formação e juventude;
- Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
- Gestão sustentável da água;
- Inclusão de grupos vulneráveis;
- Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
- Inovação e conhecimento;
- Mobilidade inteligente e sustentável;
- Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
- Urbanismo e reabilitação urbana;
- Saúde e bem-estar.
Na presente edição e, no âmbito dos projetos para a tipologia "Projetos Supra Freguesia", pretende-se reforçar o apoio nas Categorias de Desenvolvimento Social e da Sustentabilidade, pelo que os projetos serão classificados pelas seguintes áreas temáticas de intervenção:
- Combate à pobreza e à exclusão social;
- Adaptação e mitigação das alterações climáticas;
- Inclusão digital;
- Sustentabilidade.
As propostas apresentadas para a tipologia Projeto Supra Freguesia e para a mesma área temática de intervenção não poderão ultrapassar 1/3 do respetivo orçamento definido pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
Calendário
Apresentação de propostas
- Sessões de participação para a tipologia “Projeto para a Freguesia” | 20 de abril a 30 de maio
- 20 de abril | A dos Cunhados e Maceira
- 22 de abril |Campelos e Outeiro da Cabeça
- 27 de abril |Carvoeira e Carmões
- 29 de abril | Dois Portos e Runa
- 4 de maio | Freiria
- 6 de maio | Maxial e Monte Redondo
- 11 de maio | Ponte do Rol
- 13 de maio |Ramalhal
- 18 de maio | Santa Maria, São Pedro e Matacães
- 20 de maio | São Pedro da Cadeira
- 25 de maio | Silveira
- 27 de maio | Ventosa
- 30 de maio |Turcifal
Análise técnica das propostas | 1 a 30 de junho
Votação dos projetos | 16 de agosto a 16 de setembro
Anúncio dos projetos vencedores | 27 de setembro
Montantes
Ao Orçamento Participativo foi atribuído em 2022 um valor máximo de 358.000 € para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as tipologias:
- Projeto para a Freguesia
- Projeto Supra Freguesia
A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 16.000 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 208.000 €. O valor máximo atribuído a cada freguesia é de 16.000 €.
A execução de cada “Projeto Supra Freguesia” não pode exceder o valor máximo de 50.000 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 150.000 €.
Contactos
- 261 310 400
- orcamento-participativo@cm-tvedras.pt