Torres Vedras

Execução das faixas de gestão de combustível está a ser fiscalizada no Concelho

01.07.2020

O Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal e o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana iniciaram no dia 23 de junho no Concelho a fiscalização do cumprimento das faixas de gestão de combustível com a instrução de processos de contraordenação aos proprietários que se encontrem em incumprimento.

Esta ação, que se integra na operação “Floresta Segura 2020”, iniciou-se na Freguesia do Ramalhal e na União das Freguesias do Maxial e Monte Redondo (territórios considerados como prioritários no Concelho no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios).

Recorde-se que anteriormente, de março a maio, também no âmbito da referida operação, a Câmara Municipal e a Guarda Nacional Republicana realizaram fiscalização/sensibilização relativamente à execução de faixas de gestão de combustível igualmente no Concelho. Nesse período, as propriedades em que foi verificado o incumprimento da execução das faixas de gestão de combustível foram sinalizadas, tendo os respetivos titulares sido notificados pela Câmara Municipal para execução das mesmas até ao final do mês de maio, sob pena de incorreram num processo de contraordenação. No decorrer desse trabalho foram identificadas 237 propriedades com necessidade de intervenção para execução das referidas faixas, estando agora a ser verificada a realização das mesmas nesses terrenos sinalizados.

Nas propriedades em que não tiverem sido executadas as faixas de gestão de combustível, a Câmara Municipal pode vir a substituir-se coercivamente aos proprietários respetivos, debitando-lhes os custos de intervenção.

Relembre-se que os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza do estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo), numa faixa de 50m à volta das edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação.

Já nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m.

Última atualização: 03.07.2020 - 13:06 horas
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