Torres Vedras

COVID-19: Situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras a 30 de junho

30.06.2020

Imagem gráfica que apresenta os dados referidos no artigo sobre a situação epidemiológica no concelho de Torres Vedras.

O concelho de Torres Vedras conta com 40 casos ativos de doença COVID-19, que se encontram a ser acompanhados pelas autoridades de saúde. Existem 12 casos suspeitos a aguardar os resultados laboratoriais e 124 contactos sob vigilância ativa das autoridades de saúde. O Concelho apresenta três novos casos confirmados.

Sublinhe-se que na sequência da investigação epidemiológica verificou-se que um dos casos inicialmente atribuído à freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães é de facto um caso com morada de ocorrência na área do ACES Gerês/Cabreira. Por este motivo, após contacto com a Unidade de Saúde Pública local, foi transferido o caso para essa área.

A distribuição de casos ativos pelas freguesias do Concelho faz-se da seguinte forma:

  • Santa Maria, São Pedro e Matacães: 15
  • São Pedro da Cadeira: 10
  • Silveira: 5
  • União das Freguesias de Dois Portos e Runa: 3
  • União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo: 3
  • Freiria: 1
  • Ponte do Rol: 1
  • União das Freguesias de A dos Cunhados e Maceira: 1
  • União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça: 1

No total, foram contabilizados 106 casos confirmados, dos quais 64 recuperados. Desde que a pandemia chegou ao Concelho, há, infelizmente, dois óbitos a lamentar.

O uso de máscaras ou viseiras é obrigatório, nos termos do Decreto-Lei nº 24-A/2020 de 29 de maio, para pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso ou permanência em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos e no interior das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos ou similares. É ainda obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.

A utilização de máscaras previne a dispersão do vírus pelo que a população deverá, sempre que possível, utilizar esta proteção de forma generalizada. Esta medida complementa as medidas de distanciamento e isolamento implementadas, bem como as recomendações de higiene e etiqueta respiratória já divulgadas.

Cumpra as recomendações da Direção-Geral da Saúde. Mantenha-se informado através de fontes oficiais. Não seja veículo de informação não confirmada.

Publicado: 30.06.2020 - 22:54 horas
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