Torres Vedras

Câmara Municipal reduziu as taxas de ocupação do espaço público

06.07.2017

A ocupação do espaço público no concelho com suportes publicitários e mobiliário urbano é agora isenta do pagamento de taxas quando cumpridos critérios de qualidade constantes no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Publico, após avaliação pelos serviços do Município.

Nos restantes suportes publicitários não abrangidos pela isenção de taxas, ficará salvaguardado o valor máximo de taxa anual de 350 euros, quando estes tenham sido instalados anteriormente à entrada em vigor da atual tabela de taxas.

Para além destas medidas já aprovadas em Assembleia Municipal, foi também deliberado por este órgão autárquico a prorrogação por mais um ano do regime transitório previsto no artigo 40.º do Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, o qual se relaciona com atualizações legislativas de âmbito nacional na respetiva área.

De referir que estas medidas estão relacionadas com a iniciativa governamental designada de “Licenciamento Zero”.

Refira-se ainda que a isenção de taxas não exclui a comunicação da instalação à Câmara Municipal.    

Última atualização: 21.02.2019 - 18:04 horas
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