Torres Vedras

Agenda

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal

Até 12 de setembro 2014 | 21h00

Evento já ocorrido

Local: Auditório do Edifício Paços do Concelho

No dia 12 de setembro, sexta-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, que terá lugar no Edifício Paços do Concelho (Praça do Município).

Ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual -  Preparação do ano letivo de 2014/2015 – Ação Social Escolar -  Auxílios Económicos – Serviço de Apoio à Família – Generalização de Refeições no 1.º ciclo de Ensino Básico e Atividades de Enriquecimento Curricular, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02;

Ponto 2 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos para a  Empreitada de construção de “Espaço Cultural - Porta 5”, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;

Ponto 3 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos – Empreitada para reforço da proteção à praia de Porto Novo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;

Ponto 4 -  Discussão e votação da proposta de alteração da operação de Reabilitação Urbana para a área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Torres Vedras, tendo presente a competência prevista no n.º 1 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23.10 na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14.08;

Ponto 5 - Discussão e votação da proposta de operação reabilitação urbana para a Área de Reabilitação Urbana de Boavista/Olheiros na cidade de Torres Vedras, tendo presente a competência prevista no n.º 1 do art.º 17.º do Decreto -Lei n.º 307/2009 de 23.10 na redação dada pela Lei n.º 32/2012 de 14.08;

Ponto 6 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras ao Projeto “Mayors Adapt”, tendo presente a competência da assembleia prevista na alínea k) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09.

Ponto 7 - Apreciação de uma informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal e situação financeira do município, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09.

> Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal

> O período destinado à intervenção ...do público ocorrerá logo após o período de antes da ordem do dia e imediatamente a anteceder o período da ordem do dia

> Os interessados em intervir deverão inscrever-se junto da Mesa, até ao final do período de antes da ordem do dia, identificando-se e informando qual o objecto genérico da sua intervenção

> Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir

> Havendo um número elevado de cidadãos interessados em participar, a mesa deverá gerir os respectivos tempos de intervenção, sendo o limite máximo de cada uma de 3 minutos

> Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público


Atividade Gratuita


Publicado: 05.09.2014 - 08:51 horas
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