Torres Vedras

Perguntas frequentes

O que é o Orçamento Participativo (OP) de Torres Vedras?

É um instrumento de democracia participativa da Câmara Municipal de Torres Vedras, no qual os munícipes podem propor, discutir e eleger projetos que a autarquia dotará dos recursos necessários à implementação.

 

Qual o montante que a Câmara Municipal atribuiu ao OP em 2023?

Ao Orçamento Participativo foi atribuído um valor de 420.000 € para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários de acordo com as tipologias: Projeto para a Freguesia, Projeto Supra Freguesia e Ideia Jovem.

A execução de cada “Projeto para a Freguesia” não podia exceder o valor máximo de 20.000 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 260.000 €. O valor máximo atribuído a cada freguesia foi de 20.000 €.

A execução de cada “Projeto Supra Freguesia” não podia exceder o valor máximo de 50.000 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 100.000 €.

A execução de cada "Ideia Jovem" não podia exceder o valor máximo de 10.000 € (com IVA incluído), até ao montante máximo global de 60.000 €.

 

Como se apresentaram as propostas de projetos?

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto para a Freguesia” foi efetuada em sessões de participação realizadas em todas as freguesias do Concelho, de 3 de maio a 14 de junho.

A recolha de propostas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia” e "Ideia Jovem" foi efetuada entre 1 de maio e 15 de junho.

 

Posso juntar outros elementos ao formulário da proposta?

Sim. Pode-se juntar documentos (word, excel, pdf) ou imagens, que possibilitem uma melhor compreensão da proposta.


Quem pode apresentar propostas?

Todos os munícipes maiores de 18 anos que estejam recenseados no concelho de Torres Vedras, devendo fazer prova disso quando solicitado. 

 

Posso apresentar mais do que uma proposta?

Cada munícipe pode apresentar uma proposta para cada uma das tipologias de projeto. As propostas devem ser apresentadas em nome individual, não sendo aceites propostas em nome coletivo.

 

Posso apresentar propostas para qualquer freguesia do Concelho?

Sim, pode. Independentemente da freguesia em que esteja recenseado.

Na tipologia "Projeto Supra Freguesia", as propostas apresentadas devem corresponder a propostas cuja implementação se faça em três ou mais freguesias.


Que tipo de propostas se podem apresentar?

Devem ser ideias de projetos concretos e realizáveis dentro das competências da Câmara Municipal e dentro do orçamento disponível. Todos os critérios de elegibilidade estão indicados no Artigo 24.º das Normas do OP.

 

Que tipos de propostas se podem apresentar?

Os projetos para a tipologia “Projetos para a Freguesia” devem estar alinhados com a estratégia de desenvolvimento sustentável e de melhoria da qualidade de vida, que tem vindo a ser seguida em Torres Vedras, de acordo com as seguintes áreas temáticas de intervenção:

  1. Adaptação e mitigação das alterações climáticas;
  2. Artes e cultura; 
  3. Combate à pobreza e à exclusão social; 
  4. Comportamentos cívicos, ambientais e solidários;
  5. Desporto e promoção da atividade física;
  6. Educação, formação e juventude;
  7. Espaço público, espaços verdes e ambiente natural;
  8. Gestão sustentável da água;
  9. Inclusão de grupos vulneráveis;
  10. Inclusão digital; 
  11. Infraestruturas viárias, segurança, trânsito e estacionamento;
  12. Inovação e conhecimento;
  13. Mobilidade inteligente e sustentável;
  14. Preservação, valorização e promoção do património de proximidade;
  15. Urbanismo e reabilitação urbana;
  16. Saúde e bem-estar;
  17. Sustentabilidade.


As propostas apresentadas para a tipologia “Projeto Supra Freguesia” e para a mesma área temática de intervenção não poderão ultrapassar um terço do respetivo orçamento definido pela Câmara Municipal de Torres Vedras.

 

É obrigatório apresentar uma proposta muito elaborada e orçamentada?

Não, basta apresentar uma ideia de projeto concreto e que respeite os critérios de elegibilidade.

 

A minha proposta tem que ser necessariamente um investimento/obra?

Não, pode apresentar-se ao OP projetos imateriais na área de inovação e conhecimento.

 

Posso apresentar uma proposta para um terreno privado?

Pode, mas não é seguro que a proposta seja executável dentro dos critérios de elegibilidade definidos. Só em sede de análise técnica é que os serviços municipais poderão avaliar a viabilidade de cada proposta.

 

Quantas propostas por sessão passam a análise técnica?

Todas as propostas apresentadas no âmbito das Normas do OP passam à fase de análise técnica.



O que acontece às propostas que são repetidas por um ou mais proponentes?

Estas, podem ser grupadas caso se verifique que são similares. Neste caso, o proponente a considerar será aquele que tiver apresentado a proposta em primeiro lugar.

As propostas que forem objeto de junção pela sua similaridade terão como proponente o referido no ponto anterior acrescido de “& outro/os”.

 

O que acontece às propostas que passam à análise técnica?

Os serviços municipais verificam a sua elegibilidade e analisam-na tecnicamente. As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução. A sua lista é divulgada e passam à fase de votação dos projetos. 

 

Como posso votar na fase de votação dos projetos?

Através do site do Orçamento Participativo, fazendo previamente o seu registo ou através de SMS (verifique o formato da mensagem de votação) ou nas juntas de freguesia.

 

Posso votar nos projetos sem ter apresentado uma proposta na fase de apresentação de propostas?

Sim, pode.

 

A quantos votos tenho direito?

Tem direito a um voto para cada tipologia de projeto: um voto para a tipologia “Projeto para a Freguesia” e um voto para a tipologia “Projeto Supra Freguesia”. Se tiver entre 14 e 17 anos tem direito a um voto na tipologia "Ideia Jovem".

 

Posso votar ao fim de semana?

Sim, pode. Mas o seu voto só será validado nos dias úteis seguintes. Irá receber uma SMS quando o seu voto for considerado válido.

 

Se me enganar a votar posso alterar o meu sentido de voto?

Sim, pode. O voto considerado será o último que efetuar.

 

 Quais são as datas importantes do OP?

O calendário da edição de 2024 do Orçamento Participativo está a ser preparado.

 

Como posso obter algum esclarecimento adicional?

Consultando as Normas de Participação, através do e-mail orcamento-participativo@cm-tvedras.pt ou através do n.º 261 320 702.


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