Torres Vedras

COVID-19: Limitação do acesso à praia para prática atividade física e desportiva

08.05.2020

Imagem em que se lê:

A Proteção Civil de Torres Vedras, a Capitania do Porto de Peniche e a Capitania do Porto de Cascais informam que, no âmbito da atual situação epidemiológica e de forma a limitar a transmissão da doença COVID-19, o acesso às praias do concelho de Torres Vedras encontra-se limitado à prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo, não sendo permitida a permanência estática no areal.

Entre as atividades autorizadas, encontra-se a pesca de lazer, a atividade física e a prática desportiva individual (incluindo náutica) e a fruição de momentos ao ar livre em deslocação de curta duração.

É permitido o exercício de atividade física e desportiva até cinco praticantes com enquadramento de um técnico e a prática de atividade física e desportiva recreacional até dois praticantes. Os atletas profissionais ou de alto rendimento não se encontram abrangidos por estes limites.

No exercício destas atividades deverá ser respeitado um distanciamento mínimo de dois metros, em atividades que se realizem lado a lado, e de quatro metros, em atividades em fila.

Não é permitida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, nem utilizar balneários.

Não é permitida a permanência na praia após a prática das atividades.

Publicado: 08.05.2020 - 19:41 horas
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