Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras
Conteúdos desta página:
Enquadramento
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras é um instrumento de natureza regulamentar, aprovado pelo Município, que estabelece o regime de ocupação, uso e transformação do solo para o perímetro urbano da Cidade de Torres Vedras.
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras visa:
- Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da Cidade com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano;
- Definir a rede viária que estrutura o modelo urbano, de modo a criar infraestruturas complementares às existentes, evitando a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da Cidade;
- Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios, com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional verificado no Concelho e, simultaneamente, contribuir para a diversificação do tecido empresarial;
- Dotar a cidade de Torres Vedras de espaços qualificados vocacionados para o recreio e lazer da população, promovendo a beneficiação do espaço público;
- Definir uma estrutura ecológica que vise fomentar a qualidade ambiental do sistema urbano, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção;
- Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a importância do Centro Histórico da Cidade;
- Definir a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado.
Aprovação
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras foi aprovado pela Assembleia Municipal em 15 de junho de 2015.
Incidência no Município de Torres Vedras
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras abrange a totalidade do perímetro urbano da cidade de Torres Vedras, definido no Plano Diretor Municipal de Torres Vedras.
Fase
O Plano de Urbanização da cidade de Torres Vedras encontra-se aprovado e publicado na 2ª Série do Diário da República nº 164/2015, de 24 de agosto de 2015, através do Aviso n.º 9455/2015, produzindo efeitos desde 4 de outubro de 2015.
Correção material
O plano de urbanização foi alvo de uma correção material, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14/05, e com base nos fundamentos constantes do memorando, tendo sido publicada na 2ª Série do Diário da República nº 113/2018, de 14 de junho de 2018, através do Aviso n.º 8028/2018.
Alteração por adaptação
A Câmara Municipal de Torres Vedras na sua reunião extraordinária pública realizada no dia 27/07/2021, deliberou aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras, nos termos do artigo 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março, para adequação às regras de classificação e qualificação do solo estabelecidas pelo mesmo diploma. Deliberou ainda estabelecer um prazo de 12 (doze) meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT), sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.os 1 e 2 do artigo 120.º, do RJIGT e Decreto -Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 58/2011 de 4 de maio) e definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT), a decorrer entre os dias 1 de setembro a 21 de setembro de 2021.
Os interessados deverão efetuar participações/sugestões sobre a proposta de alteração ao referido Plano por escrito, podendo ser entregues no Balcão de Atendimento do Edifício Multisserviços da câmara municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, em Torres Vedras, por correio, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt, ou através do sítio da internet da câmara municipal.
Documentos
Elementos fundamentais
- Regulamento
- Planta de zonamento
- Planta de condicionantes
Elementos que acompanham o plano
- Peças escritas
- Peças desenhas
- Localização
- Sugestões no âmbito da participação pública
- Planos, compromissos e intenções
- Património arquitetónico e arquelógico
- Usos do edificado
- Estado de conservação do edificado
- Número de pisos
- Análise fisiográfica
- Caracterização dos espaços exteriores
- Rede viária
- Estacionamento e transportes públicos
- Rede de abastecimento de água
- Rede de drenagem de águas residuais
- Rede de drenagem de águas pluviais
- Resíduos sólidos urbanos - locais de recolha seletiva
Relatório
- Peças escritas
- Peças desenhadas
- Planta de enquadramento
- Extrato da planta de ordenamento do PDM de Torres Vedras
- Extrato da planta de condicionantes do PDM de Torres Vedras
- Extrato da planta da REN do PDM de Torres Vedras
- Compromissos urbanísticos
- Classificação acústica
- Rede viária proposta
- Mobilidade e acessibilidades: conceito global proposto
- Rede de abastecimento de água: conceito global proposto
- Rede de drenagem de águas pluviais: conceito global proposto
- Rede elétrica de média tensão: conceito global proposto
- Planta da estrutura ecológica
- Base cartográfica: demonstração da ocupação atual
Mapa de ruído
- Peças escritas
- Peças desenhadas
- Localização de fontes sonoras e pontos de validação
- Situação existente
- Situação proposta
Programa de execuação e financiamento
Relatório ambiental
Conferência de serviços e concertação
Discussão pública