Câmara Municipal de Torres Vedras - www.cm-tvedras.pt

Carnaval de Torres 2012

Reclamações de Ruído - Ambiente

Um munícipe lesado com o ruído produzido por uma ou mais actividades ou pela vizinhança tem o direito de reclamar para as entidades competentes de actuação em cada uma das situações.

Ruído de vizinhança - apresente queixa às autoridades policiais. Durante as 23h e as 07h, as autoridades podem ordenar ao produtor de ruído a adopção de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Quando o ruído de vizinhança se fizer sentir entre as 07h e as 23h, as autoridades podem fixar um prazo para fazer cessar a incomodidade.

Caso a incomodidade sonora seja provocada por outro tipo de actividades, o munícipe deve endereçar ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara uma missiva contendo os seguintes elementos:

  • A sua identificação (nome, morada, número de identificação fiscal e contacto telefónico disponível);
  • Motivo da queixa (caracterização da (s) fonte (s) de ruído, identificando o (s) responsável (eis));
  • Período de incomodidade (dia (s) da semana e hora (s) de maior perturbação);
  • Dia da semana e intervalo horário em que o munícipe pretende que seja efectuada a avaliação acústica.

NOTA IMPORTANTE: a autarquia só pode actuar sobre as actividades das quais é a entidade licenciadora. Para as restantes situações, a competência de actuação cabe à entidade que licenciou a respectiva actividade.

ACTUAÇÃO DA AUTARQUIA PERANTE UMA RECLAMAÇÃO

A autarquia dispõe de equipamentos e meios técnicos capazes de darem resposta a reclamações de ruído relativas a actividades que tenham sido licenciadas pela própria.

Após a recepção da reclamação são analisados e, se for caso disso, requeridos todos os elementos necessários para se efectuar uma avaliação acústica.

Em seguida, os técnicos fazem a marcação da avaliação acústica na casa do reclamante, de acordo com o descrito no RGR e na Norma NP 1730.

Após a realização da avaliação acústica é elaborado um relatório, onde é dado conhecimento do que se passou nesse dia e período. Face à análise do resultado de acordo com o descrito no RGR, a avaliação acústica leva à conclusão que a actividade cumpre ou não cumpre com o disposto legalmente. Caso não cumpra, é iniciado um processo contra - ordenacional e o proprietário do estabelecimento é notificado a adoptar as medidas necessárias para minimizar a incomodidade. Posto isto, o reclamante é informado do conteúdo do relatório da avaliação acústica bem como das acções levadas a cabo pela autarquia para resolver a situação de incomodidade.

A partir deste momento, a autarquia considera que o processo iniciado pela reclamação se encontra concluído, podendo ser reiniciado caso surjam novas reclamações.

© 2006 C. M. Torres Vedras. Todos os Direitos Reservados
desenvolvido por Slingshot