Reclamações de Ruído - Ambiente
Um munícipe lesado com
o ruído produzido por uma ou mais actividades ou pela vizinhança tem
o direito de reclamar para as entidades competentes de actuação em
cada uma das situações.
Ruído de vizinhança
- apresente queixa às autoridades policiais. Durante as 23h e as
07h, as autoridades podem ordenar ao produtor de ruído a adopção
de medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
Quando o ruído de vizinhança se fizer sentir entre as 07h e as 23h,
as autoridades podem fixar um prazo para fazer cessar a incomodidade.
Caso a incomodidade sonora
seja provocada por outro tipo de actividades, o munícipe deve
endereçar ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara uma missiva contendo os
seguintes elementos:
- A sua identificação (nome, morada, número de identificação fiscal e contacto telefónico disponível);
- Motivo da queixa (caracterização da (s) fonte (s) de ruído, identificando o (s) responsável (eis));
- Período de incomodidade (dia (s) da semana e hora (s) de maior perturbação);
- Dia da semana e intervalo horário em que o munícipe pretende que seja efectuada a avaliação acústica.
NOTA IMPORTANTE:
a autarquia só pode actuar sobre as actividades das quais é a entidade
licenciadora. Para as restantes situações, a competência de actuação
cabe à entidade que licenciou a respectiva actividade.
ACTUAÇÃO DA AUTARQUIA
PERANTE UMA RECLAMAÇÃO
A autarquia dispõe de
equipamentos e meios técnicos capazes de darem resposta a reclamações
de ruído relativas a actividades que tenham sido licenciadas pela própria.
Após a recepção da
reclamação são analisados e, se for caso disso, requeridos todos
os elementos necessários para se efectuar uma avaliação acústica.
Em seguida, os técnicos
fazem a marcação da avaliação acústica na casa do reclamante, de
acordo com o descrito no RGR e na Norma NP 1730.
Após a realização
da avaliação acústica é elaborado um relatório, onde é dado conhecimento
do que se passou nesse dia e período. Face à análise do resultado
de acordo com o descrito no RGR, a avaliação acústica leva à conclusão
que a actividade cumpre ou não cumpre com o disposto legalmente. Caso
não cumpra, é iniciado um processo contra - ordenacional e o proprietário
do estabelecimento é notificado a adoptar as medidas necessárias para
minimizar a incomodidade. Posto isto, o reclamante é informado do conteúdo
do relatório da avaliação acústica bem como das acções levadas
a cabo pela autarquia para resolver a situação de incomodidade.
A partir deste momento, a autarquia considera que o processo iniciado pela reclamação se encontra concluído, podendo ser reiniciado caso surjam novas reclamações.







