Reclamações - Gabinete Técnico Florestal - Ambiente
Reclamação de Limpeza de Terrenos
em Espaço Florestal
Nos termos do ponto
2 do artigo 15º do decreto-lei nº 124/2006 de 28 de Junho: "Os
proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que a qualquer
título detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente
habitações, estaleiros armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos,
são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de
50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir
da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes
no anexo do decreto-lei nº 124/2006".
Declaração de reclamação
(download 1)
Reclamação de Limpeza de Terrenos
em Espaço Urbano
Tendo em conta a reunião
do executivo desta autarquia, de 22/04/03, a qual se tornou pública
pelo Edital n.º 75/03, é proibida a existência, nos terrenos
ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos, de árvores, arbustos,
sebes, balsas e silvados, lixo e quaisquer resíduos que possam constituir
perigo de incêndio ou de saúde pública (art. 3º). Sempre
que os serviços municipais competentes, entendam existir perigo de
incêndio ou insalubridade, serão os proprietários ou usufrutuários
dos prédios notificados para arrancar ou remover os resíduos no prazo
que lhes for designado (art. 4º).
Links
- http://www.bibliotecadetorresvedras.net/cm-tvedras.pt/gtf/Reclamação_Limpeza_Terrenos_Espaco_Florestal.pdf
- http://www.bibliotecadetorresvedras.net/cm-tvedras.pt/gtf/Reclamação_Limpeza_Terrenos_Espaco_Urbano.pdf




