No dia 23 de janeiro, quarta-feira, pelas 21h00, realizar-se-á uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, que terá lugar no Auditório do Edifício Paços do Concelho de Torres Vedras.
- Em cada sessão ordinária haverá um período para intervenção do público que não excederá os 30 minutos, durante o qual serão pedidos e prestados esclarecimentos, no âmbito das competências legais e regimentais da Assembleia Municipal
- O período destinado à intervenção do público ocorrerá logo após o período de antes da ordem do dia e imediatamente a anteceder o período da ordem do dia
- Os interessados em intervir deverão inscrever-se junto da Mesa, até ao final do período de antes da ordem do dia, identificando-se e informando qual o objecto genérico da sua intervenção
- Quando a intervenção tiver como origem um grupo de cidadãos, estes deverão designar o seu representante, que terá direito a 6 minutos para intervir
- Havendo um número elevado de cidadãos interessados em participar, a mesa deverá gerir os respectivos tempos de intervenção, sendo o limite máximo de cada uma de 3 minutos
- Nas reuniões de continuidade de sessão não há lugar a intervenção do público.
Mais se informa que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta reunião, a sessão prosseguirá no dia 24 de janeiro, quinta-feira, pelas 21h00, no mesmo local.
A sessão será emitida online no site da Assembleia Municipal, na página de Facebook da Câmara Municipal e no canal de YouTube.
Consulte a Ordem de Trabalhos.
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