Torres Vedras

Teve início o período crítico de Incêndios Rurais

02.07.2021

Teve início ontem, dia 1 de julho, o período crítico de Incêndios Rurais, o qual decorre até 30 de setembro.

Durante este período é proibido:

- Realizar queimadas, usar o fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados;

- Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

- Fazer fogueiras, bem como utilizar fogareiros e grelhadores, salvo nos locais autorizados;

- Fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;

- Lançar balões de mecha acesa e quaisquer tipos de foguetes;

- Utilizar fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, sem autorização prévia da Câmara Municipal;

- Fumigar ou desinfestar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

- Usar motorroçadoras (excepto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de risco máximo.

Também durante o período crítico de Incêndios Rurais é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte de pesados e um ou dois extintores de 6kg, consoante o peso máximo do veículo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

Alerta-se que no caso de queimas decorrentes de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório (exemplo: fogo bacteriano - Erwinia amylovora) é necessária autorização da Câmara Municipal, pelo que deverá ser submetido o respetivo pedido na plataforma Queimas e Queimadas e preferencialmente enviado também email para a Proteção Civil a alertar da situação.

 

Última atualização: 02.07.2021 - 21:10 horas
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