Torres Vedras

Período crítico de incêndios florestais: 22 junho a 30 setembro

23.06.2017

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de junho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção de incêndios florestais (PORTARIA nº 195/2017, Serie I de 22 de junho)

Proibições em espaço florestal durante o período crítico (decreto-lei 17/2009):

  • Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 m em redor e garantindo que nos restantes 40 m a carga combustível é reduzida.
  • Durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio superior a elevado, fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens no interior de áreas florestais.
  • A realização de queimadas só é permitida fora do período crítico e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja inferior ao nível elevado.
  • Em todos os espaços rurais, durante o período crítico e fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido: realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos (exceto em locais devidamente infraestruturados), bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos; Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
  • Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
  • Durante o período crítico e fora do período crítico desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo, as ações de fumigação ou desinfestação em apiários não são permitidas, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas e nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam.
  • Durante o período crítico, nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais e com eles relacionados, é obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa a utilizar, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa -chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Conheça aqui o Risco Temporal de Incêndio

Mais informações em: www.icnf.pt/portal

Publicado: 23.06.2017 - 09:44 horas
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