Torres Vedras

Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas

06.11.2017

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial.

Quem pode candidatar-se?
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título
bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção.

Quais os apoios disponíveis?
Os apoios são concedidos através de produtosfinanceiros de dois tipos (não acumuláveis):

  • Empréstimos – concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza.
  • Garantias – associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia bastante.

Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais já decorrentes da lei, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA.

Que intervenções são apoiadas?

  • Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
  • Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas.
  • Intervenções em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral.

No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação,
atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.

Que despesas são financiadas?
Todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.

Em que territórios?

  • Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados numa área delimitada pelo Município: Área de Reabilitação Urbana (ARU)/Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU).
  • Se a operação estiver inserida num edifício de habitação social: tem de estar localizada na área delimitada pelo Município no Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Como faço uma candidatura?
3 passos para preparação do pedido de financiamento:
1. Pedido de parecer de enquadramento à Câmara Municipal da localização do imóvel;
2. Certificado Energético do imóvel antes da intervenção elaborado por perito qualificado pela ADENE;
3. Pedido de financiamento junto dos bancos selecionados

Informações e esclarecimentos:
ifrru@ifrru.ihru.pt
21 723 17 98
www.portaldahabitacao.pt

Publicado: 06.11.2017 - 17:16 horas
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