Torres Vedras

Implementação do Programa “Escola a Tempo Inteiro”

09.02.2007

O Programa “Escola a Tempo Inteiro” está a funcionar na totalidade dos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do concelho.

Definido pelo Despacho n.º 12591, de 16 de Junho de 2006, do Gabinete da Ministra da Educação, este Programa determina a obrigatoriedade das escolas de ensino primário se manterem abertas, pelo menos, até às 17h30, e no mínimo 8 horas diárias, bem como a oferta, por parte destas, de actividades de enriquecimento curricular, nomeadamente de carácter físico e desportivo, de Música e de Inglês (3.º e 4.º anos), para além de períodos de Apoio ao Estudo.

Para facultar este Programa, que é gratuito e abrange, ainda, no município, o fornecimento de refeições e o transporte de alunos, estabeleceram-se parcerias com as Juntas de Freguesia, os Agrupamentos de Escolas e outras entidades.

De realçar que, embora a adesão ao Programa “Escola a Tempo Inteiro” não seja obrigatória, 97% dos alunos do 1.º Ciclo do concelho integram o mesmo.

No final do ano lectivo, este Programa custará aos cofres da Câmara Municipal uma quantia estimada em 1.415.991 Euros, que será comparticipada em 781.750 Euros pela Administração Central.
Publicado: 22.04.2013 - 18:12 horas
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