Torres Vedras

Dia da Defesa Nacional

09.01.2015

A comparência ao Dia da Defesa Nacional é um dever militar para todos os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, que completam 18 anos de idade, conforme previsto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento. Para cumprirem com este dever os jovens devem, em primeiro lugar, consultar os editais de convocação e, em segundo lugar, comparecer no Centro ou Núcleo de Divulgação do Dia da Defesa Nacional para o qual foram convocados.

Durante o Dia da Defesa Nacional são desenvolvidos um conjunto de atividades destinadas a sensibilizar os jovens para a importância da Defesa Nacional e para o papel e missão das Forças Armadas Portuguesas.

O Dia da Defesa Nacional decorre em Centros ou Núcleos de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas.

Nos Editais de Convocação constam os locais e os dias em que cada cidadão deve se apresentar para cumprimento deste dever militar, sendo assegurados os direitos à alimentação e ao transporte, em território nacional.

Aquando da sua comparência ao Dia da Defesa Nacional, o cidadão deve trazer consigo o seu documento de identificação civil (bilhete de identidade ou cartão de cidadão) e, no caso de a ter recebido, a carta enviada pelo Ministério da Defesa Nacional a relembrar o dia e o centro ou núcleo de divulgação ao qual terá de comparecer.

O facto de o cidadão não ter recebido a carta recordatória não o isenta do cumprimento do seu dever militar pois deverá consultar os editais de convocação.

Mais informações no site do Ministério da Defesa Nacional.

Publicado: 12.01.2015 - 11:20 horas
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