Torres Vedras

COVID-19: Novas medidas de prevenção

13.03.2020

Dando continuidade ao trabalho de prevenção que tem vindo a ser desenvolvido pela Proteção Civil de Torres Vedras em articulação com o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul, e acompanhando as medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro e pela Presidência do Conselho de Ministros esta quinta-feira, foram determinadas as seguintes novas medidas de prevenção para o concelho de Torres Vedras, no âmbito da pandemia COVID-19:

 

1. Suspensão do sistema de bicicletas públicas “Agostinhas” a partir de 13 de março.

2. Determinação do encerramento, a partir das 21h00 de 13 de março, dos seguintes estabelecimentos:

  • Salas de cinema
  • Ginásios
  • Piscinas
  • Estabelecimentos de restauração e bebida com espaço de dança [Grupo 3 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços]

 

3. Determinação da suspensão de todas as missas e outras atividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 pessoas em velórios e funerais.

 

4. Determinação da redução, a partir das 21h00 de 13 de março, a um terço da lotação dos seguintes estabelecimentos de restauração e bebidas [Grupo 2 do Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais e de Serviços]:

  • Cafés
  • Cafetarias
  • Cervejarias
  • Casas de chá
  • Restaurantes
  • Snack-bares
  • Bares
  • Geladarias
  • Pastelarias
  • Confeitarias

 

5. Determinação do encerramento de todos os parques infantis, a partir das 21h00 de 13 de março.

 

6. Recomendação da redução da lotação em cada veículo de transporte coletivo de passageiros em 50%.

 

7. Recomendação de utilização de transporte individual, privilegiando uma distância de segurança entre os passageiros.

 

8. Recomendação da não frequência de praias para fins de lazer, recreio ou prática desportiva.

 

9. Determinação do alargamento do horário do Mercado Municipal de Torres Vedras até às 19h00 todos os dias e da sua abertura à segunda-feira.

 

10. Constituição de uma linha telefónica de apoio social, a partir da próxima segunda-feira, para cidadãos especialmente vulneráveis (situações de isolamento, doença mental, carência).

 

Plano de Contingência Interno do Município de Torres Vedras foi aprovado a 5 de março, seguindo-se a ativação do Plano de Contingência de Âmbito Municipal na passada segunda-feira. Foram tomadas medidas com vista à redução dos riscos de exposição e contágio, que entraram em vigor à meia-noite de 12 de março, vigorando até ao dia 14 de abril.

Esta quinta-feira, o Município de Torres Vedras e o Delegado de Saúde do ACES Oeste Sul lançaram um conjunto de recomendações de saúde à população.

Apesar de não existir, até então, nenhum caso de COVID-19 confirmado no concelho, a Comissão Municipal de Proteção Civil decidiu ativar o Plano Municipal de Emergência às 17h00 desta quinta-feira.

Última atualização: 20.03.2020 - 17:15 horas
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